quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Mais uma decisão judicial sobre anonimato na web


Transcrevo parte do material enviado pela assessoria de imprensa do TJMG:

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação da Google Brasil Internet Ltda. ao pagamento de R$ 20 mil, por danos morais, a um diretor acadêmico da Faculdade de Minas (Faminas), de Muriaé, Zona da Mata, pela publicação de material ofensivo na internet.

No processo, o diretor da faculdade alega que, em fevereiro de 2008, após demitir um coordenador do curso de Serviço Social, foi vítima de hostilidades de um movimento estudantil que, dias depois, passou a disponibilizar em um blog textos de conteúdo ofensivo. Ele ajuizou ação de indenização por danos morais contra a Google, que é proprietária do site "blogspot", pedindo, em caráter liminar, a retirada de todas as páginas do blog.

Em julho de 2008, a 3ª Vara Cível de Muriaé, deferiu em parte o pedido liminar, determinando à Google que retirasse oito páginas do citado blog, em que havia ofensas diretas ao acadêmico, sob pena de multa de R$ 500. A sentença veio em agosto do mesmo ano, quando a Google foi condenada a indenizar o acadêmico em R$ 20 mil, por danos morais. A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que não poderia ser responsabilizada pelo conteúdo criado por seus usuários.

Abaixo, trechos da decisão judicial que confirma a condenação:

"... à medida que a provedora de conteúdo disponibiliza na internet um serviço sem dispositivos de segurança e controle mínimos e, ainda, permite a publicação de material de conteúdo livre, sem sequer identificar o usuário, deve responsabilizar-se pelo risco oriundo do seu empreendimento".

"... o anonimato garantido pela Google lhe é muito conveniente, posto que ao saberem que qualquer pessoa pode fazer qualquer comentário na internet, seja através de 'blogs', seja através de 'orkut', mais e mais internautas acessaram as páginas e sites da ré, fazendo com que seus lucros aumentassem".

"Assim, se opta por não fornecer o nome e IP de quem criou a página, a Google deve arcar com a responsabilidade daí decorrente, não podendo se isentar de culpa. A proibição ao anonimato é ampla, abrangendo todos os meios de comunicação, mesmo as mensagens na internet. Não pode haver, portanto, mensagens apócrifas, injuriosas, difamatórias ou caluniosas. A Constituição veda tal anonimato para evitar a manifestação de opiniões fúteis, infundadas, somente com o intuito de desrespeito à vida privada, à intimidade, à honra de outrem, o que ocorreu no caso em questão.”

Um comentário:

Camila Florêncio disse...

Oi Ivan!
Acabei de conhecer o seu blog e gostei nuito do que vi aqui.
Sou estudante de jornalismo na PUC Minas, atualmente trabalho com marketing, mas meu maior desejo é trabalhar com jornalismo online.
Depois dá uma olhadinha no blog que eu e o meu grupo de projeto experimental criamos - resenhasdeumprojeto.blogspot.com - pois tem um tema que pode interessar a você: Como a comunicação corporativa usa as redes socias.

Um abraço e parabéns pelo blog.
Camila Florêncio